1 - A fixação das tarifas de utilização, eventuais alterações, alterações extraordinárias ou isenções é da competência dos órgãos municipais.
2 - Sem prejuízo das atualizações extraordinárias, previstas no n.º 1, é feita anualmente uma atualização de acordo com o valor de evolução do índice de preços ao consumidor e arredondado aos 5 (cinco) cêntimos e/ou à fração de tempo de minuto.
3 - O Município ou a empresa municipal disponibiliza, no seu sítio da internet, as tarifas atualizadas em cada Parque.
4 - As tarifas em vigor nos parques são diferenciadas em função do regime, tipo e período de utilização.