1 - O Município ou a empresa municipal devem manter sinalização viária no interior dos Parques, nos termos legalmente exigidos, a qual deve indicar as saídas para veículos e peões, sentidos proibidos, mudanças de direção, obstáculos existentes e, quando for relevante para os utentes, compartimentos destinados aos serviços de exploração do Parque, para atendimento ao público.
2 - O Município ou a empresa municipal deve assinalar e manter visíveis no pavimento, mediante traçado indeléveis, os locais destinados a estacionamento de veículos.