1 - O presente regulamento visa estabelecer as condições de acesso, gestão e funcionamento dos Parques de Estacionamento Municipais instalados em Edifícios localizados no concelho de Almada.
2 - Ficam sujeitos ao presente regulamento os Parques de Estacionamento instalados em Edifícios cuja gestão seja da competência do Município de Almada, esteja ou não delegada em empresa municipal.
3 - A aplicação e fiscalização das normas constantes do presente regulamento compete ao Município de Almada ou à empresa municipal, quando nela esteja delegada a gestão dos referidos Parques de Estacionamento.
4 - O Município de Almada ou a empresa municipal devem promover as medidas necessárias à aplicação das normas do presente regulamento, através da sua divulgação e implementação da sinalética adequada.