1 - Todos os objetos de valor pertencentes a utentes que forem encontrados abandonados serão depositados no balcão de atendimento do respetivo parque e/ou no Município e/ou empresa municipal e devidamente registados, sendo entregues a quem provar a respetiva titularidade.
2 - Decorridos 30 dias sobre a data em que foram encontrados e desde que não tenha havido qualquer reclamação, os referidos objetos serão entregues na secção de perdidos e achados da Polícia de Segurança Pública, mediante prova do facto.