1 - Compete aos trabalhadores afetos às tarefas de gestão dos Parques de Estacionamento:
a) Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
b) Zelar pelo cumprimento do presente regulamento e participar as situações do seu incumprimento à empresa municipal, ao Município de Almada e/ou às autoridades competentes;
c) Desencadear as ações necessárias junto dos Agentes de Fiscalização, nomeadamente para eventual remoção dos veículos em transgressão;
d) Manter a segurança do Parque e vigiar as entradas e saídas.
2 - Compete aos Agentes de Fiscalização, dentro dos Parques, as autuações previstas no Código da Estrada dentro do âmbito da delegação de competências, incluindo o procedimento necessário para a remoção de veículos.