1 - É proibido destruir, danificar, desfigurar ou tornar não utilizáveis os equipamentos instalados nos Parques.
2 - A prática dos atos referidos no número anterior faz incorrer o seu autor ou autores em responsabilidade civil e criminal.
1 - É proibido destruir, danificar, desfigurar ou tornar não utilizáveis os equipamentos instalados nos Parques.
2 - A prática dos atos referidos no número anterior faz incorrer o seu autor ou autores em responsabilidade civil e criminal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2026