O presente regulamento entra em vigor e produz efeitos no 30.º dia após a data da sua publicação.
ANEXO I
Ocupação Máxima dos Parques de Estacionamento
Os Parques de Estacionamento apresentam, atualmente, a seguinte capacidade:
a) Capitão Leitão, com capacidade para estacionamento de 100 veículos automóveis, distribuídos por 4 pisos, com 3 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo, dispondo igualmente 16 lugares para bicicleta em biciparque;
b) Conde Ferreira, com capacidade para estacionamento de 215 veículos automóveis, distribuídos por 3 pisos, com 4 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo, dispondo igualmente 16 lugares para bicicleta em biciparque;
c) Bento Gonçalves com capacidade para estacionamento de 142 veículos automóveis, distribuídos por 2 pisos, com 4 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo;
d) Luísa Sigeia com capacidade para estacionamento de 158 veículos automóveis, distribuídos por 3 pisos, com 4 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo dispondo igualmente 16 lugares para bicicleta em biciparque;
e) Laranjeiro, com capacidade para estacionamento de 153 veículos automóveis, distribuídos por 2 pisos, com 4 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo, dispondo igualmente 16 lugares para bicicleta em biciparque;
f) Afonso Henriques com capacidade para estacionamento de 55 veículos automóveis, distribuídos por 1 piso, com 3 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo;
g) Comandante António Feio, com capacidade para estacionamento de 110 veículos automóveis, distribuídos por 3 pisos, com 5 lugares destinados a pessoas de mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de crianças de colo.
ANEXO II
Tarifário Geral dos Regimes de Utilização
1) Regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo
Tarifas Aplicáveis aos Parques de Estacionamento
Duração do estacionamento
Tarifa
15 minutos
0,25 €
30 minutos
0,50 €
45 minutos
0,65 €
1 hora
1,00 €
Horas seguintes
1,00 €/hora
Tarifa Máxima Diária
15,00€
2) Regime de Avenças Mensais
Tarifas Aplicáveis aos Parques de Estacionamento
Avenças Mensais
Tarifa
Diurnas
40 €
Noturnas
30 €
Noturna e Fim de Semana
40 €
“Biciparque”
1€
a) Como medida de apoio ao comércio local e residentes, os portadores de dístico de residente da zona onde se encontra inserido o parque de estacionamento ou imediatamente conexa e os portadores de dístico de comerciante da zona, terão um desconto de 10 % sobre os preços da primeira avença.
b) Como medida de incentivo à mobilidade sustentável os portadores de dístico verde, com viatura elétrica, terão um desconto de 10 % sobre o preço das avenças.
c) Os lugares em regime de avença são condicionados pelas ocupações máximas de cada parque, definidas no Anexo I, sendo atribuídos por ordem cronológica de apresentação do pedido, assegurando-se prioridade à atribuição da primeira avença de cada titular relativamente aos pedidos de segunda ou subsequente avença.
d) A Emissão de Cartão de Avença tem um custo unitário de 5 €
e) Caso o mesmo titular queira ter mais do que um veículo com avença mensal, o mesmo terá um agravamento de 25 % na emissão da avença, em cada viatura, até ao máximo de quatro viaturas.
f) Os motociclos terão um desconto de 50 % sobre os preços das avenças.
ANEXO III
Adequação do número de avenças ao número de veículos por proprietário
N.º de veículos por agregado familiar/ entidade
Limite de avenças permitido
Um veículo
Uma avença
Dois veículos
Duas avenças
Três veículos
Três avenças
Mais de três veículos
Deliberação do órgão colegial executivo - Conselho de Administração da Empresa Municipal
320044674