1 - Os Parques funcionam todos os dias do ano, durante vinte e quatro horas por dia, salvo encerramento temporário devidamente fundamentado.
2 - Os regimes de utilização dos parques, à disposição dos utentes, são os seguintes:
a) Regime de Rotatividade com Pagamento por Fração de Tempo (15 minutos);
b) Regime de Avença Mensal de Utilização Diurna (8 horas às 20 horas) sem reserva de lugar;
c) Regime de Avença Mensal de Utilização Noturna (20 horas às 8 horas) sem reserva de lugar;
d) Regime de Avença Mensal de Utilização Noturna (20 horas às 8 horas) e Fim de Semana e Feriados (24 horas) sem reserva de lugar;
e) Regime de Avença Mensal de Utilização do Biciparque (24 horas) sem reserva de lugar.
3 - Regime de Rotatividade com Pagamento por Fração de Tempo: o utente tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar vago dentro do conjunto de lugares disponíveis para este regime, ou em alternativa, um motociclo, em lugar específico para o efeito, durante um período e dentro do horário definido, mediante o pagamento de uma tarifa, em função do período utilizado.
4 - Regime de Avença Mensal de Utilização Diurna, sem reserva de lugar: o utente tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no respetivo Parque, ou em alternativa, um motociclo, em lugar específico para o efeito, em qualquer dia útil, dentro do horário definido das 8 horas às 20 horas e no período de validade da avença, mediante o pagamento da correspondente tarifa.
5 - Regime de Avença Mensal de Utilização Noturna, sem reserva de lugar: o utente tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no respetivo Parque, ou em alternativa, um motociclo, em lugar específico para o efeito, em qualquer dia útil e dentro do horário definido das 20 horas às 8 horas, no período de validade da avença, mediante o pagamento da correspondente tarifa.
6 - Regime de Avença Mensal de Utilização Noturna e Fim de Semana e Feriados, sem reserva de lugar: o utente tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no respetivo Parque, ou em alternativa, um motociclo, em lugar específico para o efeito, durante a semana dentro do horário definido das 20 horas às 8 horas, e ao fim de semana e feriados a qualquer hora, no período de validade da avença, mediante o pagamento da correspondente tarifa.
7 - Regime de Avença Mensal de Utilização do Biciparque, sem reserva de lugar: o utente tem direito ao estacionamento de um meio de mobilidade suave em lugar próprio para o efeito, no Biciparque, a qualquer hora e dia, e por qualquer período, dentro do período de validade da avença, mediante o pagamento da tarifa estabelecida para o efeito.
8 - O Município ou a empresa municipal pode cancelar ou suspender a utilização de avenças quando se verifique incumprimento grave ou reiterado das condições estabelecidas no presente Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional, civil ou criminal aplicável.