Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores a deposição coletiva por proximidade, ou seja, deposição em contentores localizados nas vias publicas ou locais devidamente autorizados.
Artigo 19.º — Deposição
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023