- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis.
- 4 -Os resíduos são transportados para local pertencente ao Município para posterior tratamento, podendo o transporte ser efetuado pelo Munícipe até ao local de destino.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023