- 1 -São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento solidário para idosos;
- ii)Rendimento social de inserção;
- iii)Subsídio social de desemprego;
- iv)Abono de família;
- v)Pensão social de invalidez;
- vi)Pensão social de velhice.
- b)Pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5 808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social;
- c)Outros utilizadores que o município pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da assembleia municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- 2 -Os tarifários sociais para os utilizadores não-domésticos aplicam-se as seguintes entidades:
- a)Pessoas coletivas de declarada utilidade pública, nomeadamente:
- i)Organizações não governamentais sem fins lucrativos;
- ii)IPSS.
- b)Outras:
- i)Autarquias locais;
- ii)Empresas Municipais;
- iii)Associações culturais, recreativas de interesse público declarado pelo executivo.
- a)Pessoas coletivas de declarada utilidade pública, nomeadamente:
- 3 -A tarifa social é divulgada, em linguagem clara acessível, no sítio eletrónico do município, nos tarifários publicados, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação utilizados pela entidade gestora.
- 4 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção da tarifa de disponibilidade.
- 5 -O tarifário social para os consumidores não domésticos consiste na aplicação de uma redução em 50 % face aos valores das tarifas fixas e variáveis.
- 6 -O desconto a efetuar na faturação do serviço de gestão de RU, no âmbito da tarifa social, é identificado de forma clara e visível nas faturas enviadas pela entidade responsável pela faturação do serviço.
- 7 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de gestão de resíduos urbanos é suportado pelo orçamento Municipal.
Artigo 52.º — Tarifário social
Vigente desde: 07/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2023