- 1 -A entidade gestora, a entidade parceira e o beneficiário assinam uma carta de compromisso da Atividade Socialmente Útil que contém as tarefas a desempenhar, o horário, a identificação do supervisor, bem como as demais condições referentes à integração social e comunitária.
- 2 -Em tudo o que a carta de compromisso seja omissa é aplicável o definido para acompanhamento do contrato de inserção ou de outras medidas sociais existentes.
Artigo 14.º — Carta de compromisso
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024