- 1 -A Atividade Socialmente Útil tem a duração máxima semanal de 30 horas, distribuídas por um período até 5 dias, sem ultrapassar diariamente 7 horas.
- 2 -A carta de compromisso a estabelecer entre a Câmara Municipal de Moura e as entidades parceiras tem a duração de um ano, podendo ser renovada por igual período de tempo.
- 3 -A integração dos mesmos indivíduos numa entidade através de Atividade Socialmente Útil não poderá ultrapassar os dois anos consecutivos.
Artigo 5.º — Duração
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024