- 1 -A integração em Atividade Socialmente Útil pode realizar-se em todas as áreas profissionais.
- 2 -De acordo com a área de atividade de cada entidade parceira é definido um conjunto de tarefas a desenvolver pelo beneficiário a integrar.
- 3 -Nos serviços da autarquia, de acordo com o setor de integração, serão definidas tarefas específicas para a definição do trabalho a desenvolver.
- 4 -Quem seja beneficiário de habitação social poderá ser integrado em medidas de apoio a manutenção dos espaços coletivos do parque habitacional do Município ou outras vertentes coincidentes com as suas aptidões, sendo para o efeito estabelecida colaboração nesse sentido ao abrigo do presente regulamento.
- 5 -Os alunos que beneficiem de bolsas de estudo deverão disponibilizar, por cada ano de bolsa atribuída, em regime de voluntariado, 70 horas para a participação em atividades, inseridas no âmbito da sua área de estudo, desenvolvidas diretamente pelo município ou resultantes de protocolos celebrados entre o município e empresas/instituições sediadas no concelho de Moura.
Artigo 6.º — Áreas de intervenção
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024