- 1 -Podem integrar o programa todas as entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, do concelho de Moura, designadamente:
- a)Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou entidades a estas equiparadas;
- b)Associações e cooperativas;
- c)Serviços e organismos da Administração Pública, incluindo a própria autarquia;
- d)Empresas de diversos setores de atividade.
- 2 -Podem ainda integrar o programa outras entidades fora do município relevantes à integração social e comunitária dos beneficiários.
- 3 -As entidades parceiras interessadas em integrar indivíduos no programa deverão preencher formulário próprio, definir perfis e funções a desenvolver, assim como estabelecer carta de compromisso junto da Câmara Municipal de Moura.
- 4 -Aquando da integração de indivíduos, as entidades parceiras ficam registadas na Rede de Entidades Solidárias do Município, sendo reconhecidas pela sua responsabilidade social através de atribuição de selo próprio, bem como poderão usufruir de outros incentivos considerados adequados.
Artigo 8.º — Entidades parceiras
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024