Procede à publicação do Programa Municipal de Apoio à Inclusão Social.
Âmbito e objetivos
O presente regulamento visa definir as regras de acesso, funcionamento e acompanhamento de medidas de integração social, profissional e comunitária de indivíduos e/ou agregados familiares desfavorecidos do concelho de Moura, assim como promover a participação ativa das entidades do território numa vertente de responsabilidade social e comunitária.
Conceito
Princípios
As Atividades Socialmente Úteis obedecem aos seguintes princípios:
Beneficiários e condições de acesso
Duração
Áreas de intervenção
Gestão e entidade gestora
Entidades parceiras
Deveres das entidades parceiras
As entidades parceiras devem:
Direitos dos beneficiários
Deveres dos beneficiários
Constituem deveres dos beneficiários:
Regime de faltas
Cessação ou suspensão
Carta de compromisso
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal de Moura.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
1 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Moura, Álvaro José Pato Azedo.
318206373