- 1 -A implementação das medidas constantes nas candidaturas é realizada em quatro etapas:
- a)Aprovação da candidatura, de acordo com a avaliação da elegibilidade e validação das tipologias de medidas de adaptação;
- b)Instalação de um sensor de temperatura no interior do estabelecimento comercial pela Câmara Municipal de Almada;
- c)Compra e instalação da(s) medida(s) de adaptação pelo candidato no prazo máximo de dois meses;
- d)Reembolso de 80 % da despesa total contra a apresentação dos documentos comprovativos da despesa, e que permitam a verificação da correta aplicação das medidas de adaptação, nomeadamente:
- i)Fatura nome do candidato com o descritivo da medida de adaptação aprovada;
- ii)Declarações de situação contributiva regularizada para com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- iii)Registo fotográfico da intervenção pela Câmara Municipal de Almada;
- iv)Assinatura de um termo de aceitação pelo requerente.
- 2 -A ordenação das candidaturas é efetuada exclusivamente pela ordem de submissão validamente apresentada, de acordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 5.º, até se atingir o valor máximo da dotação do aviso de candidatura em causa.
- 3 -As candidaturas selecionadas devem responder à notificação da Câmara Municipal de Almada, confirmando o seu interesse no prazo de quinze dias seguidos.
- 4 -As candidaturas apresentadas destinam-se à concretização de soluções de adaptação que ainda não se encontrem implementadas.
- 5 -Para efeito do número anterior, a Câmara Municipal poderá efetuar visita prévia aos estabelecimentos, na sequência da apresentação das candidaturas.
- 6 -O reembolso, a que se refere a alínea d) do n.º 1, é efetuado por transferência bancária para o IBAN indicado no formulário de candidatura.
Artigo 10.º — Aprovação da candidatura e condições de reembolso
Vigente desde: 25/09/2026