- 1 -O júri emite um projeto de decisão no prazo máximo de 20 dias úteis após a submissão válida da candidatura.
- 2 -O candidato será notificado por correio eletrónico da decisão final sobre a sua candidatura, com aviso de receção digital.
- 3 -O candidato dispõe de 10 dias úteis para se pronunciar, em sede de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Findo o prazo, sem pronúncia, a decisão considera-se final.
- 5 -A decisão final será igualmente comunicada por correio eletrónico.
Artigo 9.º — Decisão, Notificação e Audiência Prévia
Vigente desde: 25/09/2026