- 1 -O presente apoio é consubstanciado pela atribuição de subvenções e poderá ser atribuído em vários momentos, de acordo com a abertura dos avisos de candidaturas, devidamente publicitados.
- 2 -O limite da dotação orçamental é definido anualmente, publicamente fundamentado e comunicado com antecedência mínima de 30 dias seguidos relativamente à abertura do aviso de candidatura, incluindo a indicação do número máximo estimado de subvenções disponíveis.
- 3 -O aviso de candidaturas encerra automaticamente quando a dotação disponível se encontrar totalmente comprometida, sendo esta informação publicada no sítio oficial da Câmara Municipal de Almada.
- 4 -Caso se verifique a não afetação integral dos montantes aprovados às candidaturas apresentadas em cada aviso de candidatura, poderão os montantes que remanesçam ser transferidos e realocados aos posteriores e eventuais avisos de candidatura que venham a existir.
- 5 -O presente apoio cessará com a completa utilização da dotação prevista pela Câmara Municipal de Almada.
Artigo 3.º — Dotação e duração do apoio
Vigente desde: 25/09/2026