1 - O apoio é consubstanciado pela atribuição de subvenções individuais entregues como reembolso de 80 % da despesa total realizada com a instalação de medidas de adaptação climática.
2 - O valor máximo das subvenções individuais é de 2 500 € (dois mil e quinhentos euros) com IVA incluído, e é cumulativo para todos os avisos de candidatura.
3 - Os centros comerciais e as organizações que representem vários estabelecimentos no mesmo edifício podem candidatar-se a mais do que uma subvenção, nos seguintes termos:
1. O montante calculado por subvenção para centros comerciais e organizações que representem vários estabelecimentos no mesmo edifício segue os mesmos critérios que para estabelecimentos individuais;
2. O montante total concedido a cada uma destas organizações representativas não pode exceder 10 000 € (dez mil euros).
4 - Os estabelecimentos comerciais detidos pelo mesmo proprietário que sejam frações contíguas e com ligação pelo interior serão contabilizados como um único estabelecimento.
5 - O número de subvenções individuais a atribuir está sujeito à dotação atribuída ao aviso de candidatura a que se reporta e à prévia cabimentação orçamental.
6 - As medidas de adaptação aprovadas no âmbito do presente Regulamento beneficiam de isenção das taxas municipais de ocupação de espaço público durante a vigência do projeto, ao abrigo de deliberação genérica de isenção a aprovar para o efeito, mediante simples comunicação à Câmara Municipal.
7 - A Câmara Municipal de Almada organiza um procedimento administrativo prioritário e célere para a apreciação dos pedidos de licenciamento e de ocupação de espaço público associados às medidas financiadas ao abrigo do presente Regulamento, com prazo-objetivo de decisão de 15 dias úteis, harmonizando os procedimentos entre os serviços municipais envolvidos.