- 1 -Poderão beneficiar deste apoio, os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos.
- 2 -Caso se trate de um agregado do tipo "jovem casal", ambos devem ter idade igual ou inferior a 35 anos, independentemente de serem casados ou viverem em união de facto.
Artigo 11.º — Requisitos para os candidatos
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022