O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
316001974
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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