- 1 -O presente regulamento estabelece um programa extraordinário para estimular a aproximação dos antigos membros da Ordem e os titulares de licenciatura/mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas, ou equivalente, diminuindo barreiras de acesso à Ordem, sem colocar em causa a sustentabilidade financeira da mesma, tornando-a mais próxima e participativa.
- 2 -Pelo presente regulamento, a Ordem estabelece um programa extraordinário, dirigido a:
- a)Ex-membros da Ordem que cancelaram a sua inscrição, desde que não tenham sido punidos com uma sanção disciplinar transitada em julgado;
- b)Detentores do grau académico que habilita a inscrição na Ordem com mais de 5 anos após a sua conclusão.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 27/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2022