- 1 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
- 2 -No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos.
- 3 -No caso de utilizadores que disponham de um segundo contador, a tarifa de disponibilidade adicional a aplicar ao utilizador deverá corresponder a 50 % do valor da tarifa correspondente ao caudal permanente (Q3) dos contadores a que se refere o n.º anterior.
- 4 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
- 5 -O presente artigo aplica-se a quem comprove simultaneamente:
- a)Que utiliza água que não gera águas residuais, tais como jardins;
- b)A separação das redes prediais, entre a água que gera águas residuais e a que não gera, através de um projeto ou de ensaios presenciados pelos serviços da entidade gestora.
Artigo 64.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 07/11/2023
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