- 1 -São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores domésticos do serviço de gestão de abastecimento de água, que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
(i) Complemento solidário para idosos;
(ii) Rendimento social de inserção;
(iii) Subsídio social de desemprego;
(iv) Abono de família;
(v) Pensão social de invalidez;
(vi) Pensão social de velhice.
- b)Pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5 808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social;
- c)Outros utilizadores que o município pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da assembleia municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º anterior, o apuramento do rendimento anual é feito nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, considerando-se agregado familiar o disposto no artigo 13.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- 3 -Os tarifários sociais para os utilizadores não-domésticos aplicam-se as seguintes entidades:
- a)Pessoas coletivas de declarada utilidade pública, nomeadamente:
(i) Organizações não governamentais sem fins lucrativos;
(ii) IPSS.
- b)Outras:
(i) Autarquias locais;
(ii) Empresas Municipais;
(iii) Associações culturais, recreativas de interesse público, declarado pelo executivo.
- a)Pessoas coletivas de declarada utilidade pública, nomeadamente:
- 4 -A tarifa social é divulgada, em linguagem clara acessível, no sítio eletrónico do município, nos tarifários publicados, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação utilizados pela entidade gestora.
- 5 -O tarifário social para utilizadores finais domésticos do serviço de gestão de abastecimento de água consiste:
- a)Na isenção da tarifa de disponibilidade;
- b)Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do 1.ª escalão até ao limite de 15 metros cúbicos;
- c)Na isenção total do custo para a execução do ramal.
- 6 -O tarifário social para utilizadores finais não domésticos do serviço de abastecimento de água consiste:
- a)Aplicação de uma redução em 25 % face aos valores das tarifas fixas e variáveis;
- b)Na isenção total do custo pela execução dos ramais.
- 7 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de gestão de abastecimento de água é suportado pelo orçamento Municipal.
Artigo 67.º — Tarifários Sociais
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023