- 1 -São consideradas alterações à autorização e sujeitas à apreciação do serviço competente e ao pagamento da respetiva taxa aplicável, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal:
- a)A alteração das datas dos sorteios;
- b)A prorrogação do prazo da autorização, no caso de esta ser inferior a um ano;
- c)O aumento do número de sorteios ou a supressão do número de sorteios, desde que seja atribuído o valor total dos prémios inicialmente previsto;
- d)O aumento do valor dos prémios;
- e)A retificação ao regulamento do concurso ou alterações ao mesmo nos termos das alíneas anteriores.
- 2 -No caso de haver aumento do valor dos prémios, o requerente deve instruir o pedido de alteração com o necessário reforço da caução, prestada no âmbito do requerimento inicial.
- 3 -O pedido de alteração deve dar entrada na Câmara Municipal até 20 dias úteis antes da data pretendida para o início da operação objeto de alterações.
- 4 -É aplicável ao pedido de alteração o disposto no artigo 11.º do presente regulamento.
- 5 -Todas as alterações são objeto de averbamento no respetivo alvará.
Artigo 18.º — Alterações à autorização
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/10/2024