- 1 -Pela autorização para exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, bem como pela alteração de autorizações concedidas, são devidas as taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal, em vigor.
- 2 -O não pagamento das taxas devidas implica a extinção do procedimento.
- 3 -Quando o requerente seja uma entidade sem fins lucrativos ou de utilidade pública, desde que faça prova dessa sua qualidade, pode requerer a isenção do pagamento das taxas mencionadas no n.º 1, nos termos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal em vigor.
- 4 -Compete à Câmara Municipal de Setúbal, nos termos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal em vigor, deliberar sobre as isenções a que se refere o número anterior.
Artigo 19.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024