O requerente deve instruir o requerimento de pedido de autorização com o regulamento detalhado do concurso, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do presente regulamento, o qual deve indicar, em termos claros e precisos, pelo menos o seguinte:
- a)Designação atribuída ao concurso;
- b)Período de duração do concurso;
- c)Destinatários do concurso;
- d)Termos e condições do concurso;
- e)Requisitos de participação;
- f)Meios de habilitação ao concurso;
- g)Forma de apuramento dos concorrentes;
- h)Forma de realização do sorteio;
- i)Local, dia e hora do(s) sorteio(s);
- j)Forma de apuramento do(s) premiado(s);
- k)Descrição minuciosa do(s) prémio(s) a sortear, indicando, nomeadamente, marcas, modelos, valores unitários líquidos, prazos de gozo dos prémios e, no caso de viagens, indicando o destino, duração e regime atribuídos;
- l)Local, dias e horários para reclamação e levantamento do prémio e respetivo prazo, com o limite de 90 dias contados desde a data da realização de cada sorteio;
- m)Pessoas, individuais ou coletivas, inibidas de participar no concurso por beneficiarem de uma relação direta com o requerente (por exemplo, sócios, administradores, empregados, entre outros);
- n)Informação relativa à proteção de dados pessoais e privacidade em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, da Lei de Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, na sua redação atual e demais legislação aplicável;
- o)Formas de publicidade e meios de comunicação social através dos quais será feita a publicidade e difusão do concurso, obrigando-se o requerente a expor claramente todas as condições a este respeitante, em cumprimento do disposto no artigo 22.º do presente regulamento;
- p)A indicação da entrega dos prémios não atribuídos e não reclamados a instituições com fins assistenciais ou humanitários;
- q)Indicação dos documentos comprovativos da entrega dos prémios.