1 - As operações de apuramento dos concorrentes e dos premiados terão lugar no local, dia e hora indicados no Regulamento do Concurso, e terão lugar na presença de um representante do requerente e de um representante da entidade com competência de fiscalização.
2 - Nos termos e para os efeitos previstos no número anterior, a Câmara Municipal, através da unidade orgânica gestora do presente regulamento, deve remeter à entidade com competência de fiscalização o agendamento dos sorteios a realizar.
3 - Na eventualidade de inexistirem recursos humanos habilitados disponíveis na unidade orgânica com competências de fiscalização para acompanhar a realização do sorteio, é solicitado à força de segurança territorialmente competente que assegure as tarefas referidas no presente artigo.
4 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, o requerente compromete-se a:
a) Confirmar por escrito, à Câmara Municipal, as datas das operações e, bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida, nos termos do previsto no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal, em vigor, e no Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
4 - O representante da entidade com competência de fiscalização que acompanhar a realização de cada sorteio deve registar em ata a informação do nome do sorteio/concurso, a data, os dados dos vencedores devidamente ordenados, a indicação de eventuais suplentes, bem como, o prémio atribuído.
5 - As atas dos sorteios são assinadas em dois originais pelo representante do requerente e pelo representante da entidade com competência de fiscalização que fica com um original que remeterá para a unidade orgânica gestora do presente regulamento.