Aprova o Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Setúbal.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
Objeto
O presente regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Setúbal, adiante designado de Município, cuja competência foi objeto de transferência para os órgãos municipais, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e concretizada pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Delegação e subdelegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação.
Condicionantes
Proibições
As modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo referidas na alínea d) do artigo 4.º do presente regulamento, não podem:
Jogos de perícia e aparelhos de venda de produtos
Regras aplicáveis às entidades com fins lucrativos
Regras aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
Apresentação do requerimento
Instrução do pedido
Saneamento e apreciação liminar
Apreciação do pedido de autorização
O serviço competente da Câmara Municipal analisa o pedido e elabora um relatório no qual indica o pedido do interessado, resume o conteúdo do procedimento e formula uma proposta de decisão, que sintetiza as razões de facto e de direito que a justificam, submetendo-o a despacho do Presidente da Câmara Municipal, para efeitos de deferimento ou indeferimento do pedido.
Indeferimento do pedido
O pedido de autorização é indeferido quando:
Notificação da decisão
Autorização e Alvará
Alterações à autorização
Taxas e isenções
Regulamento do concurso
O requerente deve instruir o requerimento de pedido de autorização com o regulamento detalhado do concurso, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do presente regulamento, o qual deve indicar, em termos claros e precisos, pelo menos o seguinte:
Caução
Publicidade do concurso
O requerente deve indicar, no regulamento do concurso, os meios de comunicação social através dos quais será feita a publicidade e difusão do concurso, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua versão atual, do disposto no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com a redação vigente, relativo ao comércio eletrónico no mercado interno e tratamento de dados pessoais e do disposto na Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com a redação vigente, relativa à proteção de dados pessoais e privacidade nas telecomunicações.
Proteção de Dados
Fiscalização do sorteio
1 - As operações de apuramento dos concorrentes e dos premiados terão lugar no local, dia e hora indicados no Regulamento do Concurso, e terão lugar na presença de um representante do requerente e de um representante da entidade com competência de fiscalização.
2 - Nos termos e para os efeitos previstos no número anterior, a Câmara Municipal, através da unidade orgânica gestora do presente regulamento, deve remeter à entidade com competência de fiscalização o agendamento dos sorteios a realizar.
3 - Na eventualidade de inexistirem recursos humanos habilitados disponíveis na unidade orgânica com competências de fiscalização para acompanhar a realização do sorteio, é solicitado à força de segurança territorialmente competente que assegure as tarefas referidas no presente artigo.
4 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, o requerente compromete-se a:
a) Confirmar por escrito, à Câmara Municipal, as datas das operações e, bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida, nos termos do previsto no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal, em vigor, e no Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
4 - O representante da entidade com competência de fiscalização que acompanhar a realização de cada sorteio deve registar em ata a informação do nome do sorteio/concurso, a data, os dados dos vencedores devidamente ordenados, a indicação de eventuais suplentes, bem como, o prémio atribuído.
5 - As atas dos sorteios são assinadas em dois originais pelo representante do requerente e pelo representante da entidade com competência de fiscalização que fica com um original que remeterá para a unidade orgânica gestora do presente regulamento.
Anúncio dos premiados
Após a determinação dos premiados, o requerente obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados no regulamento do concurso, conforme previsto na alínea o) do artigo 20.º, em cumprimento do disposto no artigo 22.º, ambos do presente regulamento, o nome dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
Reclamação dos prémios
Declaração comprovativa da entrega dos prémios
Falta de reclamação do prémio
Entidades competentes
Fiscalização
A fiscalização da exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou de azar e outras formas de jogo compreende o seguinte:
Contraordenações
Destino do produto das coimas
O produto das coimas previstas no presente capítulo reverte em:
Tratamento de dados pessoais
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e o Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual e demais legislação aplicável.
Dúvidas, lacunas e omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 15 dias sobre a sua publicação no Diário da República.
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