- 1 -O requerente é obrigado a apresentar na Câmara Municipal, no prazo de oito dias úteis a contar do termo final para a reclamação dos prémios, declarações comprovativas da entrega dos prémios.
- 2 -As declarações comprovativas da entrega dos prémios devem ser assinadas pelo premiado e devem conter os dados que identificam o concurso, a identificação civil do premiado, o prémio que recebeu e o consentimento expresso para o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades específicas àquele associadas, nos termos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável nesta matéria.
- 3 -Sendo o premiado pessoa coletiva, deve ser feita prova de que a declaração foi assinada pelo seu representante legal.
- 4 -Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, e prestado o consentimento expresso para o tratamento dos seus dados e dos dados do menor premiado nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável nesta matéria.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação o prazo de 10 dias úteis.
- 6 -Caso os documentos referidos nos números anteriores estejam em conformidade com o estipulado no presente regulamento, o Presidente da Câmara Municipal ordena a liberação da caução prestada.
- 7 -Quando não sejam apresentados à Câmara Municipal os documentos comprovativos da entrega dos prémios no prazo fixado no n.º 1, são acionados os meios de garantia para pagamento dos prémios previstos no artigo 21.º do presente regulamento.
Artigo 27.º — Declaração comprovativa da entrega dos prémios
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024