- 1 -O Município de Setúbal aplica, tanto no momento da definição dos meios de tratamento como no momento do próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que, por defeito, só sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para cada finalidade especifica do tratamento, bem como as destinadas a aplicar com eficácia os princípios das proteção de dados e a incluir as garantias necessárias no tratamento, de forma que sejam protegidos os direitos dos titulares dos dados e se cumpra os requisitos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de Abril, na Lei da Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, na sua redação atual e no Regulamento da Proteção de Dados Pessoais do Município de Setúbal, aprovado pela Assembleia Municipal de Setúbal em 11 de janeiro de 2024.
- 2 -O Município de Setúbal disponibiliza para consulta a sua Política de Privacidade e de Cookies em mun-setubal.pt.
- 3 -No momento da recolha dos dados junto dos respetivos titulares, ou se a recolha não ocorrer junto destes na primeira notificação ou ato processual realizado com os mesmos após a recolha de dados, são prestadas as seguintes informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais e sobre os seus direitos:
- a)O responsável pelo tratamento dos dados é o Município de Setúbal, pessoa coletiva 501294104, com sede nos Paços do Concelho, Praça de Bocage, 2901-866 Setúbal, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, que pode ser contactado para qualquer esclarecimento ou para o exercício de direitos relacionados com a proteção de dados pessoais ou a privacidade dos mesmos, descritos no presente artigo, através dos seguintes meios:
- i)Presencial e por correio postal no referido endereço;
- ii)E-mail: [email protected] ou
- iii)Telefone: 265 541 500.
- b)O Encarregado da Proteção de Dados designado, pode ser contactado por e-mail para [email protected] ou por telefone para o n.º 265 541 500;
- c)A finalidade do tratamento é o cumprimento do presente regulamento municipal, que foi elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, do artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na redação atual, Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza essa transferência no domínio da autorização de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o regime e a cobrança de taxas pela prática de atos administrativos relativos a autorizações para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, que reformula a Lei do Jogo, dos artigos 14.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, dos artigos 3.º, 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- d)O Município de Setúbal procede ao tratamento dos dados pessoais do requerente ou do seu representante legal, se o requerente for pessoa coletiva, do representante do requerente no sorteio, bem como dos premiados, de forma adequada, pertinente e estritamente necessária para a prossecução da finalidade pretendida pelos seus titulares para os fins previstos no presente regulamento, mais concretamente para as finalidades do procedimento de autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
- e)Os dados pessoais, constantes no requerimento ou os dados pessoais constantes de todos os documentos instrutórios e de todos os outros documentos originais ou em cópia entregues ao Município em cumprimento do disposto no regulamento, bem como todos os registos por este efetuados para poder analisar, processar e autorizar o requerido, são processados manual e informaticamente pelo Município de Setúbal, destinando-se exclusivamente a ser usados na gestão, administração e execução dos fins a que se destinam;
- f)O tratamento de dados pessoais a realizar pelo Município de Setúbal ao abrigo do presente regulamento, na sequência do requerimento de autorização, é necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica, ao exercício de atribuições legais e de funções de interesse público e ao exercício da autoridade pública do Município, enquadrando-se no disposto nas alíneas c) e e) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º do RGPD;
- g)Os dados pessoais objeto de tratamento pelo Município de Setúbal são os seguintes:
- i)Dados do requerente: nome, domicílio, número e validade de documento de identificação civil, número de identificação fiscal e, opcionalmente, número de telefone e endereço de correio eletrónico;
- ii)Dados do representante legal do requerente: nome, número e validade do documento de identificação civil e, opcionalmente, número de telefone e endereço de correio eletrónico;
- iii)Dados dos premiados: nome, número e validade de documento de identificação civil e morada;
- h)O destinatário dos dados pessoais é o Município de Setúbal e a entidade subcontratante é a Medidata. Net, Sistemas de Informação para Autarquias, S. A., entidade gestora da plataforma eletrónica de gestão documental e demais aplicações ERP Medidata utilizadas pelo Município de Setúbal;
- i)Os dados pessoais são tratados pelo período de tempo estritamente necessário a cumprir a finalidade do tratamento;
- j)Os documentos entregues ao Município em cumprimento do disposto no regulamento, inclusivamente aqueles em que estão vertidos dados pessoais, que constituem o respetivo processo administrativo, são conservados administrativamente durante o prazo de 10 anos, a contar da data de cessação de vigência, que coincide com o término da produção de efeitos do correspondente procedimento, sendo o destino final a eliminação, nos termos previstos na tabela de seleção (código 450.10.072) constante do anexo I ao Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril;
- k)O Município de Setúbal conserva os dados pessoais por serem necessários para comprovar o cumprimento de obrigações enquanto não decorrer o prazo de prescrição dos direitos correspetivos, nomeadamente o prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 70.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, apuramento de responsabilidade em sede de realização de auditorias, inspeções e fiscalizações, em conformidade com o estipulado no n.º 2, do artigo 21.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na redação atual;
- l)Assiste ao titular dos dados pessoais o direito de solicitar, em qualquer momento, ao responsável pelo tratamento o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que lhe disser respeito, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, mediante pedido escrito enviado por carta para o seu endereço postal ou para o endereço de correio eletrónico;
- m)O titular dos dados pessoais tem o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), através da seguinte ligação: cnpd.pt, sempre que considere que os seus direitos não estão garantidos ou lhes foi negado o seu exercício;
- n)A comunicação de dados pessoais constitui uma obrigação legal estando o titular dos dados obrigado a fornecê-los, pelo que caso não os forneça não será possível a execução do presente regulamento, a emissão da autorização de exploração;
- o)O tratamento dos dados pessoais não inclui decisões automatizadas, nem definição de perfis, nem haverá tratamento posterior dos dados para finalidades distintas das que presidiram à recolha;
- p)O responsável pelo tratamento não tenciona transferir os dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional;
- q)Quando o responsável pelo tratamento tiver a intenção de proceder ao tratamento posterior dos dados pessoais para um fim que não seja aquele para o qual os dados tenham sido recolhidos, antes desse tratamento o responsável fornece ao titular dos dados informações sobre esse fim e quaisquer outra informações pertinentes.
- a)O responsável pelo tratamento dos dados é o Município de Setúbal, pessoa coletiva 501294104, com sede nos Paços do Concelho, Praça de Bocage, 2901-866 Setúbal, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, que pode ser contactado para qualquer esclarecimento ou para o exercício de direitos relacionados com a proteção de dados pessoais ou a privacidade dos mesmos, descritos no presente artigo, através dos seguintes meios:
- 4 -As informações mencionadas no número anterior são prestadas por escrito e de modo comprovado, inseridas no requerimento e notificações a entregar e enviar ao titular dos dados.
Artigo 33.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024