Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e o Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual e demais legislação aplicável.
Artigo 34.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 18/10/2024
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