As modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo referidas na alínea d) do artigo 4.º do presente regulamento, não podem:
- a)Desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos, campainhas, roleta, dados, bingo, lotaria de números ou instantânea, totobola e totoloto e Euromilhões;
- b)Substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.