O presente regulamento estabelece as condições e regras aplicáveis ao pagamento e reembolso de despesas documentadas incorridas pelos membros dos órgãos sociais, representantes e funcionários da Ordem dos Farmacêuticos, doravante designada Ordem, no exercício das suas funções ou atividades de representação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/10/2025
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Em vigor desde 28/10/2025