Aprova o Regulamento Relativo ao Pagamento e Reembolso de Despesas Documentadas da Ordem dos Farmacêuticos.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições e regras aplicáveis ao pagamento e reembolso de despesas documentadas incorridas pelos membros dos órgãos sociais, representantes e funcionários da Ordem dos Farmacêuticos, doravante designada Ordem, no exercício das suas funções ou atividades de representação.
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Enquadramento das despesas
Despesas de transporte
Despesas de alojamento
Despesas de alimentação
Outras despesas elegíveis
Acompanhamento por terceiros
Documentação necessária
Todas as despesas deverão ser justificadas mediante apresentação de faturas, recibos ou demais documentos fiscais relevantes emitidos em nome da Ordem, contendo o número de identificação fiscal (NIF) da instituição.
Prazos para submissão de despesas
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Direção Nacional.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
29 de setembro de 2025. - A Presidente do Conselho de Supervisão, Prof.ª Doutora Liliana Inácio Bernardino.
ANEXO I
Modelo de formulário para reembolso de despesas
319689055