- 1 -As despesas devem ser apresentadas obrigatoriamente no prazo máximo de 30 dias após a sua realização, através de formulário de reembolso devidamente preenchido, devendo ser tomado como orientação o modelo identificado no anexo I.
- 2 -O incumprimento do prazo previsto no número anterior implica a não aceitação da despesa.
Artigo 11.º — Prazos para submissão de despesas
Vigente desde: 28/10/2025
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Em vigor desde 28/10/2025