- 1 -Serão reembolsadas despesas relacionadas com:
- a)Taxas de inscrição em eventos ou conferências;
- b)Material necessário para a realização de missões em nome da Ordem;
- c)Seguros de viagem obrigatórios;
- d)Vistos, emissão de passaporte e vacinação necessária para a deslocação;
- e)Outras despesas indispensáveis à atividade e representação da Ordem.
- 2 -As despesas previstas no número anterior apenas serão reembolsadas com autorização fundamentada da Direção Nacional ou da Direção Regional correspondente, na sequência da apresentação de justificação.
Artigo 8.º — Outras despesas elegíveis
Vigente desde: 28/10/2025
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Em vigor desde 28/10/2025