O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias locais pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais e nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 7 de janeiro.