O Programa Menos Ruído, criado por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, aprovada pelo Conselho de Ministros em 7 de março de 2025 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, destina-se ao financiamento da realização de investimentos em melhorias nas fachadas, janelas, caixilharias e caixas de estore de edifícios habitacionais que não cumpram os requisitos acústicos definidos no Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, e que se localizem nas zonas expostas a níveis de ruído Lden igual ou superior a 55 dB(A) ou Ln igual ou superior a 45 dB(A).