- 1 -O Município de Almada é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do Regulamento.
- 2 -O Município de Almada aplica, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento do próprio tratamento, medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que só sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para cada finalidade específica, incluindo as garantias necessárias para cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 3 -Esta obrigação aplica-se à quantidade de dados pessoais recolhidos, à extensão do seu tratamento, ao seu prazo de conservação e à sua acessibilidade, assegurando que os dados pessoais não sejam disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas singulares.
- 4 -Para efeitos do Regulamento, o tratamento de dados pessoais deve verificar-se nas situações previstas no artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 5 -A finalidade do acesso do Município de Almada aos dados pessoais dos candidatos e beneficiários é a atribuição de financiamento a intervenções de melhoria das condições acústicas de edifícios ou frações autónomas habitacionais.
- 6 -Os dados pessoais dos beneficiários objeto de tratamento pelo Município de Almada são o nome, morada, telefone, email, número de contribuinte, número e validade de documento de identificação civil, IBAN e regularidade da situação tributária.
- 7 -Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário para a prossecução da finalidade pretendida pelos seus titulares, sendo transmitidos nos relatórios a produzir apenas ao Fundo Ambiental.
- 8 -O Município de Almada implementa medidas procedimentais e informáticas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora.
- 9 -Os dados pessoais objetos de tratamento são conservados numa aplicação informática cujo responsável é o Município de Almada, dados esses a serem utilizados unicamente com a finalidade de gerir e executar este Regulamento, nos termos acima indicados.
- 10 -O Município de Almada garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares através de medidas de segurança de caráter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 11 -Os interessados podem, a todo o tempo, aceder à informação sobre o tratamento dos seus dados, retificá-los ou solicitar o seu apagamento, quando os mesmos deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento e quando não haja obrigação legal de conservação dos mesmos por prazo mais longo.
- 12 -Os dados pessoais são conservados durante o período de 5 (cinco) anos após a apresentação do pedido de apoio ou outro prazo obrigatório por lei consoante as finalidades a que se destinam, sendo aplicados critérios de retenção da informação apropriados a cada tratamento, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 13 -O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo do Regulamento é regulado pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento identificado no número anterior.
Artigo 17.º — Proteção de dados
Vigente desde: 25/09/2026