- 1 -Nas salas de leitura, o leitor pode servir-se simultaneamente de publicações da biblioteca e de outro equipamento, desde que não perturbe o normal funcionamento desses espaços, nem coloque em causa a integridade e bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.
- 2 -Nas salas de leitura não é permitido:
- a)Fumar, comer, beber ou tomar quaisquer atitudes ou transportar objetos que possam colocar em causa o ambiente de silêncio e disciplina exigido nesses espaços;
- b)Utilizar telemóveis, pelo que estes têm de estar desligados durante o período de permanência nesses espaços;
- c)Utilizar mesas de leitura individuais para trabalho em grupo, nem deslocar mesas ou cadeiras para lugares diferentes daqueles onde estejam colocadas;
- d)Anotar, sublinhar, sujar, riscar, cortar, rasgar, dobrar ou de qualquer outra forma danificar o material utilizado, assim como retirar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas nos documentos;
- e)Os utilizadores poderão solicitar aos trabalhadores extensões triplas com cabo que se encontram no atendimento, tendo para tal que registar numa folha o seu nome, n.º de aluno ou utilizador e a hora da solicitação. No final devolverá a extensão tripla concluindo a referência com a hora de entrega.
- 3 -Caso se verifique qualquer atitude de indisciplina, e/ou de perturbação do ambiente adequado ao estudo nos diferentes espaços da biblioteca da UTAD e que ponha em causa o bom funcionamento das salas de leitura, o utilizador será avisado e, em caso de reincidência, terá de abandonar as instalações. Em caso de recusa em abandonar as instalações o utilizador será identificado, sendo a ocorrência comunicada superiormente, para efeitos de decisão quanto ao melhor procedimento a adotar.
- 4 -Sem prejuízo da disposição anterior, é reservado o direito de impedir o acesso à biblioteca a qualquer utilizador cujo comportamento se tenha anteriormente revelado inadequado no local.
- 5 -Os trabalhadores podem, a todo tempo, interpelar e proceder a ações de verificação, caso observem comportamentos que indiciem danos nas obras da biblioteca e ou em qualquer material das mesmas.
- 6 -Os utilizadores devem informar os trabalhadores de eventuais danos observados nas espécies documentais consultadas a fim de poderem ser tomadas as necessárias providências.
Artigo 5.º — Regras de Utilização
Vigente desde: 27/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2022