- 1 -Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e, em caso de delegação de competências, assinar a correspondência expedida pela mesa da assembleia geral.
- 2 -Compete aos restantes membros da mesa, coadjuvar o presidente na condução da assembleia geral, bem como na verificação do cumprimento dos pressupostos inerentes à convocação deste órgão, sempre que a mesma seja feita nos termos do artigo 23.º n.º 4 do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, e elaborar as respetivas atas.
Artigo 4.º — Competência dos restantes membros da mesa
Vigente desde: 28/12/2022
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