Presenças e participação
- 1 -A participação nas reuniões da assembleia geral é reservada aos delegados eleitos, contudo, podem assistir presencialmente os membros inscritos na Ordem dos Farmacêuticos, sem direito a participação, seja a nível de intervenção ou voto.
- 2 -Para além dos delegados eleitos, nos termos do artigo 19.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos e dos membros nela presentes por inerência do cargo, podem, sem direito a voto, estar presentes os membros dos órgãos sociais nacionais e regionais, funcionários e assessores da Ordem, os quais, por solicitação do presidente, podem prestar esclarecimentos indispensáveis ao bom funcionamento da assembleia.
- 3 -De igual modo, se tal for estabelecido pelo presidente da mesa, na respetiva convocatória, as reuniões da assembleia geral poderão ser transmitidas por vídeo e em direto, na área privada da página eletrónica da Ordem dos Farmacêuticos.
- 4 -No local da realização das assembleias deve existir um meio que registe em ata a forma de participação dos farmacêuticos, quer a mesma seja concretizada presencialmente, quer por videoconferência.
- 5 -A identificação dos delegados com participação presencial pode ser realizada por conhecimento pessoal da mesa, ou, em alternativa, mediante a apresentação da carteira profissional válida ou ainda da declaração de inscrição, disponível na área privada da página eletrónica da Ordem dos Farmacêuticos.
- 6 -No caso de participação por videoconferência, a autenticação na plataforma deve ser efetuada com identificação do n.º da carteira profissional.
- 7 -Se à hora designada para o início da assembleia geral não estiverem presentes os delegados eleitos, os mesmos são substituídos pelos delegados suplentes eleitos nas respetivas assembleias regionais.
- 8 -Se à hora designada para o início da assembleia geral, não estiverem presentes 16 delegados, a assembleia realizar-se-á meia hora depois, desde que o número de delegados presentes seja superior a 10.
- 9 -Caso meia hora depois da hora designada para início da assembleia geral o número de delegados presentes não seja superior a 10, o presidente dará sem efeito a referida assembleia geral e convocará, no prazo de 5 dias, uma nova assembleia geral, nos termos definidos estatutariamente.
- 10 -Ocorrendo qualquer evento de natureza técnica que impeça o decurso normal da assembleia, e se este impedimento não for superado no período de 30 minutos, a reunião será suspensa e retomada no prazo de 5 dias, em data e hora a designar pelo presidente da mesa, recomeçando no ponto da ordem de trabalhos em que ocorreu a suspensão.