O Município de Figueira da Foz, enquanto responsável pelo tratamento, só recorre a subcontratantes que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma que o tratamento satisfaça os requisitos do RGPD e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados. O tratamento em subcontratação é regulado por contrato ou outro ato normativo previsto na lei, que vincula os subcontratantes ao Município de Figueira da Foz.
Artigo 25.º — Tratamento de dados pessoais através de subcontratantes
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023