Nos termos do artigo 88.º do RGPD e do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o Município de Figueira da Foz pode tratar os dados pessoais dos seus trabalhadores para as finalidades e com os limites definidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada), no Código do Trabalho e respetiva legislação complementar ou noutros regimes legais setoriais.
Artigo 32.º — Tratamento de dados pessoais no contexto laboral
Vigente desde: 08/11/2023
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