- 1 -Implementação de medidas para deteção, identificação e investigação das circunstâncias, de acordo com o procedimento de Resposta a Violações de Dados.
- 2 -Adoção de medidas mitigadoras, de um circuito de informação entre responsáveis e subcontratante, e apuramento de responsabilidades.
- 3 -Notificação à autoridade de controlo nacional (CNPD).
- 4 -Comunicação aos titulares dos dados nos casos em que possa resultar num elevado risco.
Artigo 37.º — Em caso de violação de segurança de dados pessoais
Vigente desde: 08/11/2023
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