- 1 -Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e não contrariando o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o Município de Figueira da Foz tem as seguintes autorizações de tratamento de dados pessoais, emitidas pela CNPD, antes da entrada em vigor do RGPD:
- a)Autorização n.º 2438/2014 - Dados Biométricos - Recolha de dados biométricos dos trabalhadores (impressão digital) para controlo da assiduidade.
- b)Autorização n.º 537/2017 - videovigilância - Paços do Concelho
- c)Autorização n.º 538/2017 - videovigilância - Urbanismo
- d)Autorização n.º 535/2017 - videovigilância - CAE
- e)Autorização n.º 567/2017 - videovigilância - Centro Escolar Tavarede
- f)Autorização n.º 2240/2013 - videovigilância - EB1 Abadias
- g)Autorização n.º 2241/2013 - videovigilância - EB1 Serrado
- h)Autorização n.º 546/2017 - videovigilância - Mercado Municipal
- i)Autorização n.º 548/2017 - videovigilância - Núcleo Museol. do Sal
- j)Autorização n.º 541/2017 - videovigilância - Museu e Biblioteca Municipal
- k)Autorização n.º 540/2017 - videovigilância - Quinta das Olaias
- 2 -As informações sobre o tratamento de dados pessoais e direitos dos titulares relativamente à videovigilância estão presentes no Anexo I-G.
- 3 -Após a entrada em vigor do RGPD, não é necessária a autorização da CNPD para a existência de um sistema de videovigilância, não obstante, este deve respeitar os requisitos legais, que podem incluir além do RGPD e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que regula a atividade de segurança privada ou o Código do Trabalho, consoante o que for aplicável à sua situação concreta.
- 4 -As autorizações presentes no n.º 1 do presente artigo permanecem válidas em tudo o que não contrarie o disposto no RGPD e no artigo 19.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Artigo 6.º — Videovigilância e autorizações para tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023