- 1 -As lacunas, as dúvidas interpretativas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são preenchidos ou resolvidos, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Figueira da Foz.
- 2 -As menções referentes aos serviços municipais, nomeadamente departamentos, divisões, unidades orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes, constantes do presente Regulamento reportam-se, em caso de alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Figueira da Foz àquelas que as sucederem nas respetivas funções.
Artigo 74.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2023