- 1 -A avaliação e seleção das candidaturas tem em conta os seguintes critérios:
- a)Exequibilidade, com ponderação de 0 a 30, onde será avaliado o correto enquadramento da candidatura com as atribuições e competências do Município;
- b)Custo da solução, com ponderação de 0 a 30, onde será valorizado o menor impacto financeiro previsível da implementação de cada candidatura apresentada;
- c)Abrangência, com ponderação de 0 a 20, onde será avaliado o impacto da ideia apresentada em termos do maior alcance de munícipes potencialmente afetados e/ou áreas de atuação abrangidas;
- d)Criatividade e inovação, com ponderação de 0 a 10, onde será avaliada a vertente transformadora de cada candidatura e o recurso a soluções pioneiras e vanguardistas com impacto na resposta às ideias apresentadas;
- e)Sustentabilidade, com ponderação de 0 a 10, onde serão valorizados critérios de promoção de uma gestão sustentável de recursos, nomeadamente, integrando valores de eficiência energética, produção e consumo sustentáveis e proteção de ecossistemas e biodiversidade.
- 2 -A classificação final resultará do somatório da pontuação atribuída a cada critério e constará de ficha de avaliação de cada candidatura, a ser elaborada pelo Júri.
- 3 -Em caso de igualdade de pontuação entre candidaturas, o primeiro critério de desempate será a pontuação obtida no critério de Exequibilidade.
- 4 -Caso o critério referido no número anterior não seja suficiente, o desempate decorre através de um outro critério, que consiste na comparação por pontuação obtida por cada candidatura nos diferentes critérios de avaliação, de acordo com a seguinte ordem de importância: 1.º Custo da solução; 2.º Abrangência; 3.º Criatividade e inovação; 4.º Sustentabilidade.
- 5 -No caso de 2 ou mais candidaturas se reportarem à mesma ideia, sugestão, iniciativa ou oportunidade de melhoria e respetiva proposta detalhada de solução a implementar, o critério de desempate será a data de submissão da candidatura, valorizando-se a primeira candidatura apresentada.
Artigo 8.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 21/10/2024
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